Regras que mudam todo ano
A reforma do consumo entra em transição até 2033. Os dividendos voltaram a ser tributados em 2026 (Lei 15.270/2025), com ações ainda no STF. Fica difícil planejar dez anos com regras que mudam todo ano.
Saída fiscal Brasil → Paraguai, com advogado tributarista
Residência no Paraguai, saída fiscal declarada à Receita e estrutura empresarial, na ordem certa e conduzidas por um advogado tributarista do primeiro ao último passo.
Se o Paraguai não fizer sentido para o seu caso, você vai ouvir isso de nós.
A apresentação
Em poucos minutos, por que mudar de jurisdição pesa mais do que dolarizar, e por onde um empresário começa sem atalhos.
A âncora fiscal
Quem constrói empresa no Brasil aprende a conviver com o risco. O que mudou é que o risco agora mora nas regras, e elas mudam no meio do jogo.
A reforma do consumo entra em transição até 2033. Os dividendos voltaram a ser tributados em 2026 (Lei 15.270/2025), com ações ainda no STF. Fica difícil planejar dez anos com regras que mudam todo ano.
Ninguém sério coloca todo o dinheiro num único investimento. Mas empresa, patrimônio e família presos a uma única jurisdição é exatamente isso: concentração de risco.
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Além do imposto, você paga em horas, em contador e em insegurança jurídica.
O mercado vende “residência em uma viagem” e “0% de imposto”. Sem saída fiscal bem feita, o documento paraguaio não muda nada diante da Receita e pode virar autuação.
A virada
É aqui que a maioria erra. São três conceitos diferentes, e só um deles muda onde você paga imposto.
O direito de morar no Paraguai. É o que a cédula comprova.
Onde você é tributado. Depende de onde está, de fato, o centro da sua vida.
Você continua brasileiro. A saída fiscal não mexe nisso.
Por isso começamos pela pergunta que os pacotes ignoram: a sua saída se sustenta?
O método Rota Inversa
Cada etapa só começa quando a anterior faz sentido para o seu caso. Você decide o ritmo; a burocracia fica com a gente.
Residência migratória
Residência no Paraguai para você e sua família: documentação, protocolo em Assunção e cédula de identidade. É o plano B que abre a porta sem obrigar você a atravessá-la amanhã.
Saída fiscal, quando cabível
Com mudança real de residência, a saída definitiva declarada à Receita: Comunicação e Declaração de Saída, reorganização dos vínculos, do patrimônio e da sucessão. Sem mudança real, não há saída a fazer.
Regime geral ou maquila
Empresa no Paraguai no regime geral ou na maquila, conforme a natureza da atividade, e o destino da empresa brasileira. Há casos em que manter a operação no Brasil continua sendo a melhor decisão, e nós dizemos isso.
Linha do tempo
Prazos indicativos. Dependem de órgãos do Brasil e do Paraguai e da situação de cada família.
Semana 1
Mapa de renda, empresa, patrimônio, família e vínculos. Decidimos juntos se, quando e por onde começar.
Meses 1 a 2
Reunimos e legalizamos os documentos. Você vai a Assunção para o protocolo da residência temporária.
Meses 2 a 6
Com a residência emitida, sai a cédula. Em paralelo, desenhamos a estrutura empresarial.
Na mudança
Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro do ano seguinte e Declaração de Saída no prazo da declaração anual. Vínculos reorganizados.
Até 24 meses
Residência permanente, certificado de residência fiscal no Paraguai e obrigações em dia nos dois países.
Brasil x Paraguai
Alíquotas nominais. O efeito real depende da origem da renda e do enquadramento de cada caso.
Alíquotas nominais em novembro de 2026. Renda de fonte brasileira continua tributada no Brasil, inclusive para não residentes.
E a sua empresa?
A pergunta que mais ouvimos de empresários. Não existe resposta única; existe a resposta certa para a natureza do seu negócio.
Cenário A
Você muda de residência e a empresa segue aqui, tributada no Brasil. O que muda é como você recebe: lucros pagos a não residente têm regras próprias desde 2026.
Faz sentido quando clientes, equipe e ativos estão no Brasil.
Cenário B
Empresa paraguaia com IRE de 10% sobre a renda de fonte paraguaia, IVA de 10% e dividendos com IDU de 8% para residentes. Comum em serviços e negócios digitais.
Faz sentido quando o trabalho pode ser feito a partir do Paraguai, com substância real.
Cenário C
Indústria ou serviço que produz no Paraguai para exportar paga tributo único de 1% sobre o valor agregado no país (Lei 7.547/2025). Depende de aprovação do programa.
Faz sentido para indústria e serviços com mercado fora do Paraguai, inclusive o Brasil.
Não estamos afirmando que toda empresa pagará menos impostos no Paraguai. Estamos dizendo que vale a pena analisar.
Diagnóstico
A resposta depende da sua família, da sua empresa e dos vínculos que você mantém no Brasil. É isso que analisamos no diagnóstico.
Se o Paraguai não fizer sentido para o seu caso, você vai ouvir isso de nós.
Para quem é
O que não vendemos
Quem conduz
Robson Ochiai PadilhaSócio fundador da RHEMA
Advogado há cerca de 25 anos, professor de Direito, mestre e doutorando em Direito Tributário pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
Sócio fundador da RHEMA, estrutura grupos econômicos brasileiros há mais de uma década, com atuação em Direito Tributário, Internacional e Planejamento Sucessório.
Trabalha com estruturas no Brasil, no Paraguai, em Portugal e no Mercosul, com base em Curitiba e escritório parceiro em Assunção.
@robsonopadilhaConteúdo sobre tributação, Paraguai e planejamento patrimonial Seguir no Instagram →A questão nunca é se é legal. A questão é se está estruturado de forma que o fisco não possa questionar. Essa é a diferença entre planejamento tributário e economia fiscal de fachada.
Como começa
Uma conversa por vídeo com o nosso time jurídico sobre a sua renda, a sua empresa e a sua família.
Perguntas frequentes
Sim. Mudar de residência é um direito, e a Receita Federal prevê o procedimento de saída definitiva do país (IN SRF 208/2002). O que torna a saída sustentável não é o documento, é a substância: a mudança real do centro da sua vida.
Não. Residência migratória, residência fiscal e nacionalidade são conceitos distintos. A cédula prova que você pode morar no Paraguai. A residência fiscal depende de onde você realmente vive e da saída declarada à Receita.
Depende do seu caso, e por isso não prometemos economia. O Paraguai tributa a renda de fonte paraguaia. A renda que continuar vindo do Brasil segue tributada aqui, nas regras de não residente. No diagnóstico mostramos o que muda, com números.
Não. Você pode manter patrimônio no Brasil. O que não pode é manter aqui o centro da sua vida. Avaliamos quais bens e vínculos pesam e como reorganizá-los.
Há três caminhos principais: manter a operação no Brasil, abrir uma empresa no Paraguai no regime geral ou estruturar uma maquila para exportação. A escolha depende da natureza do negócio, dos clientes e de onde o trabalho é feito.
O protocolo da residência exige ida presencial a Assunção. A residência temporária costuma levar alguns meses e a permanente vem depois dela. O ciclo completo, com a saída fiscal e a conformidade nos dois países, pode chegar a dois anos.
É uma das primeiras coisas que avaliamos. Onde moram cônjuge e filhos é um dos sinais que a Receita observa para definir sua residência. Também cuidamos da parte prática: documentos, escola e saúde.
Não há, hoje, um acordo amplo em vigor para evitar a dupla tributação da renda entre os dois países. Por isso a data e a forma da saída importam tanto: elas definem onde cada renda passa a ser tributada.
Depende do escopo: só a residência, a saída fiscal completa ou também a estrutura empresarial. Depois do diagnóstico, você recebe uma proposta por escrito com tudo o que está incluído.
Nós dizemos. Há casos em que permanecer no Brasil, com um bom planejamento aqui, continua sendo a melhor decisão.
O Brasil pode continuar sendo a sua casa. Só não precisa ser o único lugar onde você constrói o seu futuro.